Somos especialistas em regularização de propriedades por meio de usucapião em todas as suas modalidades, atuando tanto na via judicial quanto extrajudicial.
A usucapião é um dos temas mais importantes dentro do Direito Imobiliário. Trata-se de uma forma de aquisição da propriedade pelo exercício da posse prolongada e contínua sobre um imóvel, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.
É um instrumento jurídico que permite a regularização de imóveis para aqueles que exercem a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta por determinado período de tempo, funcionando como importante mecanismo de justiça social e segurança jurídica.
A usucapião extrajudicial, também chamada de usucapião cartorária, é uma alternativa mais célere ao processo judicial. Introduzida pelo novo Código de Processo Civil (2015), permite que o reconhecimento da propriedade seja feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Para isso, é necessário apresentar documentação específica, incluindo ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título (quando necessário). O procedimento exige concordância dos titulares de direitos registrados e dos confrontantes.
Para iniciar o processo de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, é fundamental reunir a documentação adequada: comprovantes de posse (contas de água, luz, IPTU), declarações de testemunhas, planta topográfica e memorial descritivo do imóvel, certidões do registro de imóveis e matrícula atualizada.
Nossa equipe realiza toda a documentação necessária, levantamento topográfico, notificações e acompanhamento processual até o registro definitivo da propriedade em nome do possuidor.
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