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Usucapião

Somos especialistas em regularização de propriedades por meio de usucapião em todas as suas modalidades, atuando tanto na via judicial quanto extrajudicial.

Usucapião ordinária
Usucapião extraordinária
Usucapião especial urbana
Usucapião especial rural
Usucapião familiar
Usucapião extrajudicial

O que é Usucapião?

A usucapião é um dos temas mais importantes dentro do Direito Imobiliário. Trata-se de uma forma de aquisição da propriedade pelo exercício da posse prolongada e contínua sobre um imóvel, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.

É um instrumento jurídico que permite a regularização de imóveis para aqueles que exercem a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta por determinado período de tempo, funcionando como importante mecanismo de justiça social e segurança jurídica.

Modalidades de Usucapião

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversas modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos:
Usucapião Extraordinária: exige posse ininterrupta e sem oposição por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado obras e serviços produtivos.
Usucapião Ordinária: requer posse contínua e incontestada por 10 anos, com justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 5 anos em caso de imóvel adquirido onerosamente com registro cancelado.
Usucapião Especial Urbana: exige posse ininterrupta por 5 anos de área urbana de até 250m², utilizada para moradia própria ou da família, sem possuir outro imóvel.
Usucapião Especial Rural: requer posse por 5 anos de área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho.

Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial, também chamada de usucapião cartorária, é uma alternativa mais célere ao processo judicial. Introduzida pelo novo Código de Processo Civil (2015), permite que o reconhecimento da propriedade seja feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

Para isso, é necessário apresentar documentação específica, incluindo ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título (quando necessário). O procedimento exige concordância dos titulares de direitos registrados e dos confrontantes.

Documentação Necessária

Para iniciar o processo de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, é fundamental reunir a documentação adequada: comprovantes de posse (contas de água, luz, IPTU), declarações de testemunhas, planta topográfica e memorial descritivo do imóvel, certidões do registro de imóveis e matrícula atualizada.

Nossa equipe realiza toda a documentação necessária, levantamento topográfico, notificações e acompanhamento processual até o registro definitivo da propriedade em nome do possuidor.

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