Ação Revisional de contrato é uma demanda judicial através da qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento ou empréstimo, objetivando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, bem como a modificação de valores de parcelas e prazos.
As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas a financiamentos de veículos (consórcios / alienação fiduciária), de imóveis, crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito e dívidas agrícolas. Cabe dizer que muitas vezes em uma Ação Revisional analisamos mais de um tipo de contrato, exemplo a Ação revisional contra um banco onde se revisa o cheque especial, os cartões de crédito e os financiamentos.
Como funciona uma ação revisional?
De regra, ao entrar com uma Ação Revisional, solicitamos ao juiz que defira uma liminar para o cliente a fim de:
1. O credor seja proibido de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes (SPC / SERASA / CADIN, etc). Caso o nome do cliente já esteja sujo solicitamos a baixa das inscrições;
2. Permita ao autor continuar na posse do bem, evitando busca e apreensão e reintegração de posse. Isto se pede em casos como financiamento de veículos, imóveis e máquinas;
3. Autorize o autor a depositar em juízo o valor que entende devido;
4. Proíba o réu de efetuar descontos em folha/conta corrente.
O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa.
Cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a consequente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação.