Advocacia especializada em proteção patrimonial, planejamento sucessório e estratégias jurídicas para minimizar custos tributários.
A Holding Familiar consiste na criação de uma empresa e na integralização em seu patrimônio dos bens do seu instituidor. Os bens passam a ser propriedade da pessoa jurídica, e não mais da pessoa física que os adquiriu, permitindo uma gestão mais eficiente e protegida do patrimônio.
Inicialmente, a Holding era criada com o objetivo de deter cotas de outras empresas. Hoje, sua utilização abrange as mais diversas situações, incluindo proteção de bens, planejamento sucessório e otimização tributária. Através da holding familiar é possível garantir a preservação da vontade do instituidor e a proteção dos bens adquiridos, de forma plenamente legal.
A Holding Familiar é uma estratégia jurídica de proteção patrimonial que pode ser constituída sob diversos tipos societários — Sociedade Limitada, EIRELI, Sociedade Anônima de capital fechado, entre outros.
Com a criação da holding, o instituidor pode atrelar cláusulas contratuais que protejam o patrimônio da investida de terceiros, incluindo cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Isso cria uma blindagem patrimonial eficaz que protege os bens familiares contra riscos empresariais e pessoais.
O planejamento sucessório através da holding familiar permite a antecipação da transferência formal dos bens, evitando o custoso e demorado processo de inventário. O instituidor pode transferir cotas da empresa aos herdeiros por meio de doação, com cláusulas de proteção.
É possível definir quem será o administrador da empresa após o falecimento do instituidor, estabelecer critérios para exclusão de sócios e garantir o direito de preferência dos demais sócios na aquisição de cotas. Isso garante que a vontade do patriarca seja respeitada mesmo após seu falecimento.
Uma das maiores vantagens da holding familiar é a significativa redução da carga tributária. A transmissão de bens por meio da holding pode resultar em economia de até 90% em impostos quando comparada ao processo tradicional de inventário.
Além disso, a tributação sobre rendimentos de aluguéis e outros rendimentos do patrimônio pode ser substancialmente reduzida quando gerenciada através da pessoa jurídica, utilizando os regimes tributários mais vantajosos disponíveis.
Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais com eficiência e agilidade. O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha.
Nossa equipe acompanha todo o processo, desde a avaliação dos bens até o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), partilha e registro dos bens em nome dos herdeiros, garantindo segurança jurídica em todas as etapas.
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